Memória documental primária...
CARTA DE DATA DE SESMARIA DO JACARAÍ DE CIMA, PIRACURUCA, PIAUÍ, CONCEDIDA A MANOEL GONÇALVES DE CARVALHO, EM 04.08.1727
Carta de data de Sismaria de três Legoas de terra de comprido, e huma de largo passada a Manoel Gonçalves de Carvalho em hu’ Sitio nas fraldas da serra da Ibiapaba pello Jacarehy abaixo Como abaixo Se declara.
Joao’ da Maya da Gama [sinal
público] Faço saber aos que esta minha Carta de data e Sismaria virem que a mim
me enviou a dizer que por sua petição Manoel Gonçalves de Carv.º morador na
freguesia do Piracuruca termo da Capitania do Piagui, que elle descobrio hu’
Sitio nas fraldas da Serra da Ibiapaba pelo Jacarahy abaicho Com duas legoas de
comprido, e duas de largo athe topar Com az testadas de outro Sitio Seu o qual
dito Sitio povoou ele Suplicante e Com gados Seus próprios e mais fábricas necessárias
para a sua conservaçao’ e porque etâ de posse delle, portanto me pedia lhe fosse
merce Conceder data do dito Sitio para Seu titulo na mesma forma, que o possue
e com todos os logradouros que lhe pertencerem e Receberia mercê e atendendo eu
as Razoes que alegava, Como tambe’ ao que Responderao’ os Ministros da fazenda
Real a quem Sedeu vita e Ser em utilidade da Real fazenda o Cultivaremsce as
terras neste Estado Hey por bem de conceder ao Suplicante em nome da Sua
Magestade que Deos guarde tres legoas de terra de comprido e hua’ de largo Com
as Confrontaçoens nesta declaradas e Com condiçao’ de pagar o foro ou pençao’
que Sua Magestade que Deos guarde for Servido imporlhe na confirmaçao’ e de
registrar nos Livros da fazenda Real desta Capitania e na do Piaugui, e com as
mais declaraçoens expressadas nas Reaes ordens, e nesta forma Se lhe passe
Carta para que as haja logre, e possua Como Couza Sua própria, e todos os seus
herdeiros ascendentes, e descendentes
pagando dízimos a Deos nosso Senhor dos frutos que nellas tiver
Rezervando os paos Reaes que nellas ouverem para embarcaçoens, Como declaraçao’
que mandarâ Confirmar esta Carta por Sua Magestade que Deos guarde dentro nos
primeiros três anos Seguintes, alem dos Registros Costumados nesta Cidade e
Registrarâ dentro em Seis meses na Provedoria da Villa da Mocha, e Piagui e
Cultivara as ditas terras de maneira que dem frutos e darâ Caminhos públicos, e
particulares aonde forem necessários para as pontes, fontes, portos, e pedreiras
e Se demarcara ao tempo da posse por Rumo de Corda e braças Craveiras, como he estillo
e Sua Magestade manda. E outro Sy nao’ poderao’ nellas Suceder Rellegioens por
nenhu’ titulo e acontecem do possuillas Será Com o emcargo de pagarem dellas dízimos
a Deos Como Se fossem possuídas por Seculares e faltando a qualquer destas
Clauzulas Se haverao’ por devolutas e Se darao’ e quem as denunciar Como o dito
Senhor Ordena. Pello que Mando ao Doutor Provedor mor da fazenda Real mais
Ministros e pessoas a que tocar que na forma Refferida, e Com a Condiçoes
declaradas deichem ter e possuir a dita terra ao dito Manoel Gonçalves de
Carv.º para elle, a todos os Seus herdeiros ascendentes, e descendentes Como
Couza própria. Cumprao’ e guardem esta Carta tao’ inteiramente Como nella Se
Contem, a qual lhe mandei passar por mim asignada e Selada Com o Signete de
minhas armas, que Se Registarâ aonde tocar, e Se passou por duas Vias. Dada
nesta Cidade de Sao’ Luis do Maranhao’ aos quatro dias do mes de Agosto anno do
nascimento de nosso Senhor Jezus Christo de mil e Sete Centos e vinte e sete.
M.el Roiz Tavares Secretário do Estado a fes escrever [sinal
público] Joao’ da Maya da Gama. [sinal público]
(PARÁ. Arquivo Público do Pará. Cartas de Datas de Sesmarias. Livro 03; Documento 189; p. 159-160).
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