Memória documental primária...
TESTAMENTO DE MANOEL DANTAS CORREIA LEGANDO SEUS BENS À VIRGEM N. S. DO MONTE DO CARMO DA FREGUESIA DE PIRACURUCA.
O Cônego Antônio Rodrigues Sodré, Escrivão da Câmara Ecclesiástica do Bispado de Sam Luiz do Maranhão.
Certifico de ordem de S. Ex. Revma, o Sr. Bispo Diocesano que entre vários documentos existentes no cartório a meu cargo, relativos a parochia de Piracuruca, Estado do Piauhy, se encontra a certidão do theor seguinte: "Domingos de Freitas Caldas, escrivão do Publico Judicial e notas e mais anexos nesta Villa de São João da Parnahyba e seu Termo por provisão do Ilm.º Senhor Governador desta Capitania &.
'Certifico que revendo o livro de registro dos Testamentos dos que falecem nesta Freguezia e Termo nelle achei Registrado o solene testamento com que falleceo na Matriz da Piracuruca Manoel Dantas Correia e no mesmo a folhas desaseis verso a Verba de que o requerimento retro faz mensão a qual he da forma maneira e theor seguinte: 'Declaro que pagas as minhas dívidas e satisfeitos meus legados, declaro, nomeio e instituo por minha universal herdeira de todo o restante de meus bens assim moventes como submoventes, a Virgem Nossa Senhora do Monte do Carmo desta Freguezia de Piracuruca Capitania do Piauhy deste Bispado do Maranhão com obrigação de se me dizerem todos os annos na sua Matriz duas Capellas de Missas por minha alma, e o anno para esta obrigação terá seu princípio no dia de minha morte, e quero que para se dizerem prefira sempre o Parocho da Freguezia. Declaro que as duas ditas fazendas Viado e Boqueirão se conservem sempre com o meu ferro e sinal e que tenhão o Título de Fazendas de Nossa Senhora do Monte do Carmo minha universal herdeira como dito tenho e he minha vontade.' E nada mais se continha em ditas verbas Testamentárias que bem e fielmente aqui certifiquei do próprio Testamento que se acha registrado no hum Livro de vistos (sic.) que se acha em meu puder e cartório, ao qual me reporto em todo e por todo e vai certificado na verdade sem cousa que duvida faça, pois com as mesmas verbas esta certidão conferi consertei e assinei nesta Villa de Sam João da Parnaiba aos quatro dias do mez de Janeiro do anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil e oitocentos annos: Em fé da verdade. - O Escrivão Domingos de Freitas Caldas.' D, 243' B. 240' Cons 80" - Lopes - E nada mais se continha na referida certidão e ao original me reporto. O referido é verdade e dou fé. Camara Ecclesiastica do bispado de Sam Luiz do Maranhão 16 de setembro de 1896. E eu o Conego Antonio Rodrigues Sodré, Escrivão, a escrevi e assignei. Conego Antônio Rodrigues Sodré. L. S. Visto. Maranhão 17 de Setembro de 1896.
(Piracuruca. O Apóstolo. Teresina. nº 107; Ano III; de 27.06.1909.)
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