sexta-feira, 7 de agosto de 2015



Memória Documental Primária...



CARTA DE DATA DE SESMARIA DO SITIO NOVO, RIO PIRACURUCA, CONCEDIDA A MIGUEL RODRIGUES DA SILVA, EM 20.07.1739   


João de Abreu de Castel Branco do conselho de Sua magestade governador e Capitao’ General do Estado do Maranham. Faço Saber aos que esta minha Carta de Datta e Sexmaria virem que Miguel Roiz da Silva me Reprezentou que elle possuhia huma fazenda de gado vacum no Citio novo assim chamado no Rio Piracurucca e por ele assima; principiando nas testadas da fazenda de São João em diante; Cuja povoação foi fabricada há vinte annos; e porque pertendia possuir o dito Citio com justo título; me pedia fosse servido Conceder lhe por Datta de Sexmaria três legoas de terra de Comprido e huma de largo no citio sobredito ao que atendendo, e a resposta do Provedor mor da Fazenda Real a quem se deo vista, a Ser em utilidade da mesma [fazenda] o cultivaremse as terras neste Estado. Hey por bem con[ceder] lhe em nome de Sua magestade por Datta e Sexmaria três legoas de terra de comprido e huma de Largo no citio e com as confrontacoens assim declaradas e com a de não fazer traspaço por meyo algú em nenhum tempo a pessoa algua Religiaó ou Comunidade sem que primeiro de parte na Caza da Fazenda ao Provedor mor della para se me fazer prezente e ver se deve ou nao’ consentir no tal traspasso sob-pena de ficar nulla esta Datta para se poder conceder novamente a outrem e nesta forma se lhe passa carta para que o ditto Miguel Roiz da Silva haja logre e possua as ditas terras como couza sua propria para elle e todos os seus erdeiros ascendentes, e descendentes, sem pençao’ nem tributo algum mais que o dizimo a Deoz Nosso Senhor dos frutos que nellas tiver a qual concessao’ lhe faço nao’ prejudicando a terceiro nem a Sua majestade Se no dito Citio quizer mandar fundar alguma villa Rezervando os paos Reaes que nelas ouver para embarcações; com declaraçao’ que mandarâ Confirmar esta datta por Sua magestade dentro de tres annos primeyros seguintes e Cultivarâ as ditas terras de maneyra que dem frutos e dará Caminhos publicos e particulares aonde forem necessarioz para pontes [fontes], portos, e pedreiras, e Se demarcarâ ao tempo da posse por Rumo de Corda, e braças craveiras como he estilo e Sua magestade manda; e outro Sim, não’ Succederao’ nelas Religioens nem pessoas Eccleziasticas por nenhú titulo que seja; e acontescendo possuillas será com o encargo de pagarem dellas dizemos a Deos Como se fossem possuidas por Seculares, e faltando a qualquer destas Clauzulas, se haverao’ as ditas terras por devolutas, e se darao’ a quem as denunciar como o dito senhor ordena. Pello que mando ao Provedor mór da Fazenda Real mais Ministros e pessoas a que tocar que na forma Refferida deichem ter e possuir as ditas terras ao dito Miguel Roiz da Silva para elle e todos os Seus erdeiros ascendentes, e descendentes, Cumprao’ e guardem esta minha Carta de Data e Sexmaria tao inteyramente Como nella Se continhem a qual lhe mandey passar por mim assignada, e selada com ó Signete de minhas armas que se Registrarâ aonde tocar e Se passou por duas vias. [Dada] na Cidade de São Luis [do] Maranhao’ aos vinte dias do mês de Julho anno [do] nascimento de Nosso senhor Jesuz Christo de mil settecentos trinta e nove. E eu Jozé Glz’ [da] Foncecca Secretario do Estado a fiz escrever.



(PARÁ. Arquivo Público do Pará. Carta de Data de Sesmaria concedida a Miguel Rodrigues da Silva. Livro nº 09, documento nº 205, fls. 139-V, de 20.07.1739).




2 comentários:

  1. Parabéns pelo Blog, a memória histórica de nossa cidade(Piracuruca), precisa ser divulgada.

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  2. Obrigado pelas palavras de incentivo, cara amiga Carla Gabryela. De fato, a iniciativa do blog é a publicação e divulgação de matérias relacionadas aos bens culturais de nossa Piracuruca e região. Abraço fraterno.

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