Memória Documental Primária...
CARTA DE DATA DE SESMARIA DO SITIO NOVO, RIO PIRACURUCA, CONCEDIDA A MIGUEL RODRIGUES DA SILVA, EM 20.07.1739
João de Abreu de Castel Branco do conselho de Sua magestade
governador e Capitao’ General do Estado do Maranham. Faço Saber aos que esta
minha Carta de Datta e Sexmaria virem que Miguel Roiz da Silva me Reprezentou
que elle possuhia huma fazenda de gado vacum no Citio novo assim chamado no Rio
Piracurucca e por ele assima; principiando nas testadas da fazenda de São João
em diante; Cuja povoação foi fabricada há vinte annos; e porque pertendia
possuir o dito Citio com justo título; me pedia fosse servido Conceder lhe por
Datta de Sexmaria três legoas de terra de Comprido e huma de largo no citio
sobredito ao que atendendo, e a resposta do Provedor mor da Fazenda Real a quem
se deo vista, a Ser em utilidade da mesma [fazenda] o cultivaremse as terras
neste Estado. Hey por bem con[ceder] lhe em nome de Sua magestade por Datta e
Sexmaria três legoas de terra de comprido e huma de Largo no citio e com as
confrontacoens assim declaradas e com a de não fazer traspaço por meyo algú em
nenhum tempo a pessoa algua Religiaó ou Comunidade sem que primeiro de parte na
Caza da Fazenda ao Provedor mor della para se me fazer prezente e ver se deve
ou nao’ consentir no tal traspasso sob-pena de ficar nulla esta Datta para se
poder conceder novamente a outrem e nesta forma se lhe passa carta para que o
ditto Miguel Roiz da Silva haja logre e possua as ditas terras como couza sua
propria para elle e todos os seus erdeiros ascendentes, e descendentes, sem
pençao’ nem tributo algum mais que o dizimo a Deoz Nosso Senhor dos frutos que
nellas tiver a qual concessao’ lhe faço nao’ prejudicando a terceiro nem a Sua majestade
Se no dito Citio quizer mandar fundar alguma villa Rezervando os paos Reaes que
nelas ouver para embarcações; com declaraçao’ que mandarâ Confirmar esta datta
por Sua magestade dentro de tres annos primeyros seguintes e Cultivarâ as ditas
terras de maneyra que dem frutos e dará Caminhos publicos e particulares aonde
forem necessarioz para pontes [fontes], portos, e pedreiras, e Se demarcarâ ao
tempo da posse por Rumo de Corda, e braças craveiras como he estilo e Sua
magestade manda; e outro Sim, não’ Succederao’ nelas Religioens nem pessoas
Eccleziasticas por nenhú titulo que seja; e acontescendo possuillas será com o
encargo de pagarem dellas dizemos a Deos Como se fossem possuidas por
Seculares, e faltando a qualquer destas Clauzulas, se haverao’ as ditas terras
por devolutas, e se darao’ a quem as denunciar como o dito senhor ordena. Pello
que mando ao Provedor mór da Fazenda Real mais Ministros e pessoas a que tocar
que na forma Refferida deichem ter e possuir as ditas terras ao dito Miguel Roiz
da Silva para elle e todos os Seus erdeiros ascendentes, e descendentes,
Cumprao’ e guardem esta minha Carta de Data e Sexmaria tao inteyramente Como
nella Se continhem a qual lhe mandey passar por mim assignada, e selada com ó
Signete de minhas armas que se Registrarâ aonde tocar e Se passou por duas
vias. [Dada] na Cidade de São Luis [do] Maranhao’ aos vinte dias do mês de
Julho anno [do] nascimento de Nosso senhor Jesuz Christo de mil settecentos
trinta e nove. E eu Jozé Glz’ [da] Foncecca Secretario do Estado a fiz
escrever.
(PARÁ. Arquivo Público do Pará. Carta de Data de Sesmaria concedida a Miguel Rodrigues da Silva. Livro nº 09, documento nº 205, fls. 139-V, de 20.07.1739).
Parabéns pelo Blog, a memória histórica de nossa cidade(Piracuruca), precisa ser divulgada.
ResponderExcluirObrigado pelas palavras de incentivo, cara amiga Carla Gabryela. De fato, a iniciativa do blog é a publicação e divulgação de matérias relacionadas aos bens culturais de nossa Piracuruca e região. Abraço fraterno.
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